| Original | Alterada para | |
|---|---|---|
| Data | 2014-06-03 | 2014-06-03 |
| Hora | 19:30 | 19:30 |
| Estádio | José do Rêgo Maciel | Eládio de Barros Carvalho |
Motivo: Conforme decisão da Presidência do STJD, o Santa Cruz/PE está liberado para jogar as suas partidas com ingressos pagos, exceto no Estádio do Arruda, o qual permanece interditado. (Vide IMT - 19BSB/14 de 13/05/14)
| Original | Alterada para | |
|---|---|---|
| Data | 2014-06-03 | 2014-06-03 |
| Hora | 19:30 | 19:30 |
| Estádio | Eládio de Barros Carvalho | José do Rêgo Maciel |
Motivo: Na data de hoje, através de decisão do Dr. Ronaldo Piacente, Relator do processo 090/2014, tendo como recorrente o Santa Cruz FC e como impetrada a 4ª Comissão Disciplinar, foi deferido o pedido de liberação do Estádio José do Rego Maciel (Arruda). Entende a CBF que o estádio tem os requisitos legais para a realização de jogos, dado o fato de possuir todos os laudos exigidos por lei, todos em vigor na data do jogo. Até então dependia exatamente da posição que acaba de ser definida pelo Relator, com a nossa plena concordância.