O Código Mundial Antidoping – 2.021 apresenta no artigo n° 4 a Lista Proibida, que vale à partir de 01 de janeiro de 2.021.
Em 2.004 houve a publicação da primeira Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, a Lista Proibida, que foi elaborada e publicada pela Agência Mundial Antidoping – WADA-AMA, na época visando as Olimpíadas de Atenas.
O Código Mundial Antidoping – 2.021 apresenta no artigo n° 4 a Lista Proibida, que vale à partir de 01 de janeiro de 2.021.
A Lista Proibida indica as Substâncias e os Métodos Proibidos e também se a proibição se dá em competição ou fora de competição. A Lista é atualizada pelo menos uma vez ao ano pela WADA-AMA e publicada como Padrão Internacional, valendo para todos os esportes e todos(as) atletas.
INCISO 2.11.1 DO ARTIGO 2.1
CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPING – 2.021
É responsabilidade do(a) jogador(a) garantir que seu corpo não entre em contato (voluntariamente ou involuntariamente) com qualquer substância ou método proibido
SEJA INTERESSADO(A)
PROCURE CONHECER A LISTA PROIBIDA