Substâncias de Abuso

Substâncias de Abuso

O Código Mundial Antidoping

O Código Mundial Antidoping – 2.021 veio com importante inovação, que diz respeito à criação de uma nova classe de Substâncias Proibidas ou Métodos Proibidos : a Lista de Substâncias de Abuso, e atualmente estão relacionadas quatro substâncias :

COCAÍNA

(S.6a – ESTIMULANTES)

MDMA ( ECSTASY )

(METILENODIOXIMETANFETAMINA  - S.6a – ESTIMULANTES)

HEROÍNA

(DIAMORFINA - OPIÓIDE – ANALGÉSICO – S.7 – NARCÓTICOS)

MACONHA

(S.8 – CANABINÓIDES)

As Substâncias de Abuso incluem as substâncias proibidas que são identificadas exclusivamente como Substâncias de Abuso na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos da WADA-AMA, devido ao frequente abuso delas na sociedade fora do contexto esportivo.

Quando a Violação da Regra Antidopagem envolver uma substância da Lista de Substâncias de Abuso, a ocorrência poderá resultar :

- Se o(a) jogador(a) puder demonstrar que qualquer ingestão não foi “Em Competição”, ou o uso ocorreu “Fora de Competição” e não relacionado ao desempenho esportivo, então o período de inelegibilidade (afastamento) poderá ser de 3 (três) meses.

Além disso, o período de inelegibilidade (afastamento) poderá ser reduzido a 1 (hum) mês se o(a) jogador(a) ou outra pessoa submeter-se e concluir de forma satisfatória a um Programa de Tratamento Médico para Substâncias de Abuso.

“EM COMPETIÇÃO” e  “FORA DE COMPETIÇÃO”

“Em Competição” : É o período que começa às 23:59 min. do dia anterior a uma competição (partida) na qual o(a) jogador(a) está programado(a) para participar até o final de tal competição (partida) e o processo de coleta de amostras relacionado a esta competição (partida).   

FONTE :  O CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPING – 2.021 – www.wada-ama.org

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