A Comissão de Arbitragem da CBF divulgou, nesta quinta-feira (09), a atuação do árbitro assistente de vídeo (VAR) em São Paulo (SP) X Palmeiras (SP) - 27ª Rodada - Brasileirão da Série A 2025. Confira a seguir o conteúdo disponibilizado de forma didática ao público do futebol:
BRASILEIRÃO SÉRIE A 2025: SÃO PAULO (SP) X PALMEIRAS (SP) - 27ª RODADA
Situação Protocolar: Revisão de um possível cartão vermelho
Decisão: Após a checagem a decisão de campo é mantida
REGRA 12
1. Tiro livre direto
Um tiro livre direto será concedido se, segundo o julgamento do árbitro, um jogador cometer uma das seguintes infrações contra um adversário de maneira imprudente, temerária ou com uso de força excessiva:
- realizar uma carga;
- saltar sobre um adversário;
- chutar ou tentar chutar;
- empurrar;
- golpear ou tentar golpear (incluindo com uma cabeçada);
- dar uma entrada ou disputar a bola;
- fazer tropeçar ou tentar fazer tropeçar.
Uma infração que envolver contato físico será punida com tiro livre direto.
- "Imprudente" é toda ação em que um jogador demonstra falta de atenção ou consideração, ou age sem precaução ao disputar a bola com um adversário. Não será necessária uma sanção disciplinar;
- "Temerária" é a ação em que um jogador atua desconsiderando o perigo ou as consequências para um adversário, razão pela qual deve ser advertido com CA;
- O "uso de força excessiva" ocorre quando um jogador se excede na força utilizada e põe em risco a integridade física de um adversário, razão pela qual deverá ser expulso.
O tiro penal
Um tiro penal será concedido se um jogador cometer uma infração punível com um tiro livre direto dentro da própria área penal ou fora do campo como parte do jogo, conforme descrito nas Regras 12 e 13.
Infrações passíveis de expulsão
Deverá ser expulso o jogador, substituto ou jogador substituído que cometer as seguintes infrações:
- impedir um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária ao cometer uma infração deliberada por tocar na bola com a mão ou o braço (à exceção do goleiro dentro da própria área penal);
- impedir um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária ao cometer uma infração não deliberada por toque de mão na bola fora da própria área penal;
- jogo brusco grave;
- morder ou cuspir em alguém;
- conduta violenta;
- usar linguagem ou realizar ação ofensiva, insultante ou abusiva;
Jogo brusco grave
Uma entrada ou uma disputa que põe em risco a integridade física de um adversário ou utiliza força excessiva ou brutalidade deverá ser sancionada como jogo brusco grave.
Todo jogador que, ao disputar a bola, arremeter com força excessiva contra um adversário pela frente, pelos lados ou por trás, usando uma ou ambas as pernas, ou que puser em risco a integridade física de um adversário pratica jogo brusco grave.
Um jogador, um substituto ou um jogador substituído que for expulso deve sair das imediações do campo de jogo e da área técnica.
Conduta violenta
A conduta violenta ocorre quando um jogador usa ou tenta usar força excessiva ou brutalidade contra um adversário quando não está disputando a bola, ou contra um companheiro de equipe, um membro da comissão técnica, um membro da equipe de arbitragem, um espectador ou qualquer outra pessoa, independentemente de haver contato físico.
Também se trata de conduta violenta quando um jogador que não estiver disputando a bola atingir deliberadamente um adversário ou qualquer outra pessoa na cabeça ou no rosto com a mão ou o braço, a não ser que a força empregada seja insignificante.
Expulsão
As infrações passíveis de expulsão incluem, mas não se limitam a:
- atrasar o reinício de jogo pela equipe adversária ao, por exemplo, segurar a bola, chutá-la para longe ou obstruir o movimento de um jogador;
- sair deliberadamente da área técnica para:
- mostrar desaprovação ou protestar com um membro da equipe de arbitragem;
- agir de forma provocativa ou inflamatória;
- entrar na área técnica da equipe adversária de forma agressiva ou buscando confrontação;
- arremessar ou chutar deliberadamente um objeto para o interior do campo de jogo;
- entrar no campo de jogo para:
- confrontar um membro da equipe de arbitragem, mesmo que durante o intervalo ou após o final do jogo;
- interferir no jogo ou em um jogador ou um membro da equipe de arbitragem;
- entrar na sala de operação de vídeo (VOR);
- comportar-se de maneira agressiva ou intimidar fisicamente, incluindo ao cuspir ou morder, um jogador, um substituto ou um membro da comissão técnica adversária, um membro da equipe de arbitragem, um espectador ou qualquer outra pessoa, como um gandula, um agente de segurança, um membro da organização da competição etc.;
- receber uma segunda advertência com CA no mesmo jogo;
- usar linguagem ou realizar ação ofensiva, insultante ou abusiva;
- utilizar um dispositivo eletrônico ou de comunicação não autorizado e/ou comportar-se de forma inapropriada como um dos resultados do uso desse dispositivo;
- conduta violenta;
REGRAS DO JOGO (IFAB/FIFA 2025/26)
Situação Protocolar: Ação de área penal
Decisão: Após checagem a decisão de não penal é mantida
Regra 12
1. Tiro livre direto
- Um tiro livre direto será concedido se um jogador cometer uma das seguintes infrações:
- Uma infração por toque de mão na bola (à exceção do goleiro no interior da própria área penal);
- segurar um adversário;
- impedir o movimento de um adversário com contato físico;
- morder ou cuspir em alguém inscrito na relação de ambas as equipes ou em um membro da equipe de arbitragem;
- arremessar um objeto na direção da bola, de um adversário ou de um membro da equipe de arbitragem, ou tocar na bola com um objeto.
- Consulte também as infrações previstas na Regra 3.
O tiro penal
Um tiro penal será concedido se um jogador cometer uma infração punível com um tiro livre direto dentro da própria área penal ou fora do campo como parte do jogo, conforme descrito nas Regras 12 e 13.
REGRAS DO JOGO (IFAB/FIFA 2025/26)
Situação Protocolar: Revisão de um possível cartão vermelho
Decisão: Após a checagem a decisão de campo é mantida
REGRA 12
1. Tiro livre direto
Um tiro livre direto será concedido se, segundo o julgamento do árbitro, um jogador cometer uma das seguintes infrações contra um adversário de maneira imprudente, temerária ou com uso de força excessiva:
- realizar uma carga;
- saltar sobre um adversário;
- chutar ou tentar chutar;
- empurrar;
- golpear ou tentar golpear (incluindo com uma cabeçada);
- dar uma entrada ou disputar a bola;
- fazer tropeçar ou tentar fazer tropeçar.
Uma infração que envolver contato físico será punida com tiro livre direto.
- "Imprudente" é toda ação em que um jogador demonstra falta de atenção ou consideração, ou age sem precaução ao disputar a bola com um adversário. Não será necessária uma sanção disciplinar;
- "Temerária" é a ação em que um jogador atua desconsiderando o perigo ou as consequências para um adversário, razão pela qual deve ser advertido com CA;
- O "uso de força excessiva" ocorre quando um jogador se excede na força utilizada e põe em risco a integridade física de um adversário, razão pela qual deverá ser expulso.
O tiro penal
Um tiro penal será concedido se um jogador cometer uma infração punível com um tiro livre direto dentro da própria área penal ou fora do campo como parte do jogo, conforme descrito nas Regras 12 e 13.
Infrações passíveis de expulsão
Deverá ser expulso o jogador, substituto ou jogador substituído que cometer as seguintes infrações:
- impedir um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária ao cometer uma infração deliberada por tocar na bola com a mão ou o braço (à exceção do goleiro dentro da própria área penal);
- impedir um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária ao cometer uma infração não deliberada por toque de mão na bola fora da própria área penal;
- jogo brusco grave;
- morder ou cuspir em alguém;
- conduta violenta;
- usar linguagem ou realizar ação ofensiva, insultante ou abusiva;
Jogo brusco grave
Uma entrada ou uma disputa que põe em risco a integridade física de um adversário ou utiliza força excessiva ou brutalidade deverá ser sancionada como jogo brusco grave.
Todo jogador que, ao disputar a bola, arremeter com força excessiva contra um adversário pela frente, pelos lados ou por trás, usando uma ou ambas as pernas, ou que puser em risco a integridade física de um adversário pratica jogo brusco grave.
Um jogador, um substituto ou um jogador substituído que for expulso deve sair das imediações do campo de jogo e da área técnica.
Conduta violenta
A conduta violenta ocorre quando um jogador usa ou tenta usar força excessiva ou brutalidade contra um adversário quando não está disputando a bola, ou contra um companheiro de equipe, um membro da comissão técnica, um membro da equipe de arbitragem, um espectador ou qualquer outra pessoa, independentemente de haver contato físico.
Também se trata de conduta violenta quando um jogador que não estiver disputando a bola atingir deliberadamente um adversário ou qualquer outra pessoa na cabeça ou no rosto com a mão ou o braço, a não ser que a força empregada seja insignificante.
Expulsão
As infrações passíveis de expulsão incluem, mas não se limitam a:
- atrasar o reinício de jogo pela equipe adversária ao, por exemplo, segurar a bola, chutá-la para longe ou obstruir o movimento de um jogador;
- sair deliberadamente da área técnica para:
- mostrar desaprovação ou protestar com um membro da equipe de arbitragem;
- agir de forma provocativa ou inflamatória;
- entrar na área técnica da equipe adversária de forma agressiva ou buscando confrontação;
- arremessar ou chutar deliberadamente um objeto para o interior do campo de jogo;
- entrar no campo de jogo para:
- confrontar um membro da equipe de arbitragem, mesmo que durante o intervalo ou após o final do jogo;
- interferir no jogo ou em um jogador ou um membro da equipe de arbitragem;
- entrar na sala de operação de vídeo (VOR);
- comportar-se de maneira agressiva ou intimidar fisicamente, incluindo ao cuspir ou morder, um jogador, um substituto ou um membro da comissão técnica adversária, um membro da equipe de arbitragem, um espectador ou qualquer outra pessoa, como um gandula, um agente de segurança, um membro da organização da competição etc.;
- receber uma segunda advertência com CA no mesmo jogo;
- usar linguagem ou realizar ação ofensiva, insultante ou abusiva;
- utilizar um dispositivo eletrônico ou de comunicação não autorizado e/ou comportar-se de forma inapropriada como um dos resultados do uso desse dispositivo;
- conduta violenta;
REGRAS DO JOGO (IFAB/FIFA 2025/26)
Situação Protocolar: Revisão de um possível cartão vermelho
Decisão: Após a checagem a decisão de campo é mantida
REGRA 12
1. Tiro livre direto
Um tiro livre direto será concedido se, segundo o julgamento do árbitro, um jogador cometer uma das seguintes infrações contra um adversário de maneira imprudente, temerária ou com uso de força excessiva:
- realizar uma carga;
- saltar sobre um adversário;
- chutar ou tentar chutar;
- empurrar;
- golpear ou tentar golpear (incluindo com uma cabeçada);
- dar uma entrada ou disputar a bola;
- fazer tropeçar ou tentar fazer tropeçar.
Uma infração que envolver contato físico será punida com tiro livre direto.
- "Imprudente" é toda ação em que um jogador demonstra falta de atenção ou consideração, ou age sem precaução ao disputar a bola com um adversário. Não será necessária uma sanção disciplinar;
- "Temerária" é a ação em que um jogador atua desconsiderando o perigo ou as consequências para um adversário, razão pela qual deve ser advertido com CA;
- O "uso de força excessiva" ocorre quando um jogador se excede na força utilizada e põe em risco a integridade física de um adversário, razão pela qual deverá ser expulso.
O tiro penal
Um tiro penal será concedido se um jogador cometer uma infração punível com um tiro livre direto dentro da própria área penal ou fora do campo como parte do jogo, conforme descrito nas Regras 12 e 13.
Infrações passíveis de expulsão
Deverá ser expulso o jogador, substituto ou jogador substituído que cometer as seguintes infrações:
- impedir um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária ao cometer uma infração deliberada por tocar na bola com a mão ou o braço (à exceção do goleiro dentro da própria área penal);
- impedir um gol ou uma clara oportunidade de gol da equipe adversária ao cometer uma infração não deliberada por toque de mão na bola fora da própria área penal;
- jogo brusco grave;
- morder ou cuspir em alguém;
- conduta violenta;
- usar linguagem ou realizar ação ofensiva, insultante ou abusiva;
Jogo brusco grave
Uma entrada ou uma disputa que põe em risco a integridade física de um adversário ou utiliza força excessiva ou brutalidade deverá ser sancionada como jogo brusco grave.
Todo jogador que, ao disputar a bola, arremeter com força excessiva contra um adversário pela frente, pelos lados ou por trás, usando uma ou ambas as pernas, ou que puser em risco a integridade física de um adversário pratica jogo brusco grave.
Um jogador, um substituto ou um jogador substituído que for expulso deve sair das imediações do campo de jogo e da área técnica.
Conduta violenta
A conduta violenta ocorre quando um jogador usa ou tenta usar força excessiva ou brutalidade contra um adversário quando não está disputando a bola, ou contra um companheiro de equipe, um membro da comissão técnica, um membro da equipe de arbitragem, um espectador ou qualquer outra pessoa, independentemente de haver contato físico.
Também se trata de conduta violenta quando um jogador que não estiver disputando a bola atingir deliberadamente um adversário ou qualquer outra pessoa na cabeça ou no rosto com a mão ou o braço, a não ser que a força empregada seja insignificante.
Expulsão
As infrações passíveis de expulsão incluem, mas não se limitam a:
- atrasar o reinício de jogo pela equipe adversária ao, por exemplo, segurar a bola, chutá-la para longe ou obstruir o movimento de um jogador;
- sair deliberadamente da área técnica para:
- mostrar desaprovação ou protestar com um membro da equipe de arbitragem;
- agir de forma provocativa ou inflamatória;
- entrar na área técnica da equipe adversária de forma agressiva ou buscando confrontação;
- arremessar ou chutar deliberadamente um objeto para o interior do campo de jogo;
- entrar no campo de jogo para:
- confrontar um membro da equipe de arbitragem, mesmo que durante o intervalo ou após o final do jogo;
- interferir no jogo ou em um jogador ou um membro da equipe de arbitragem;
- entrar na sala de operação de vídeo (VOR);
- entrar na sala de operação de vídeo (VOR);
- comportar-se de maneira agressiva ou intimidar fisicamente, incluindo ao cuspir ou morder, um jogador, um substituto ou um membro da comissão técnica adversária, um membro da equipe de arbitragem, um espectador ou qualquer outra pessoa, como um gandula, um agente de segurança, um membro da organização da competição etc.;
- receber uma segunda advertência com CA no mesmo jogo;
- usar linguagem ou realizar ação ofensiva, insultante ou abusiva;
- utilizar um dispositivo eletrônico ou de comunicação não autorizado e/ou comportar-se de forma inapropriada como um dos resultados do uso desse dispositivo;
- conduta violenta;
REGRAS DO JOGO (IFAB/FIFA 2025/26)
Situação Protocolar: Checagem de gol
Decisão: Após a checagem a decisão de gol é mantida
Regra 10
A determinação do resultado de um jogo
1. Gol válido
Um gol será considerado válido quando a bola tiver ultrapassado completamente a
linha de fundo entre as traves e por debaixo do travessão, desde que a equipe que
marcou o gol não tenha cometido uma infração.
Se o goleiro arremessa a bola com a mão diretamente na meta adversária, será
concedido um tiro de meta.
Se o árbitro assinala um gol antes de a bola ter ultrapassado completamente a
linha de fundo, o jogo recomeçará com uma bola ao chão.
(....)
Regra 12
1. Tiro livre direto
Um tiro livre direto será concedido se, segundo o julgamento do árbitro, um jogador cometer uma das seguintes infrações contra um adversário de maneira imprudente, temerária ou com uso de força excessiva:
• realizar uma carga;
• saltar sobre um adversário;
• chutar ou tentar chutar;
• empurrar;
• golpear ou tentar golpear (incluindo com uma cabeçada);
• dar uma entrada ou disputar a bola;
• fazer tropeçar ou tentar fazer tropeçar.
Uma infração que envolver contato físico será punida com tiro livre direto.
• "Imprudente" é toda ação em que um jogador demonstra falta de atenção ou consideração, ou age sem precaução ao disputar a bola com um adversário. Não será necessária uma sanção disciplinar;
• "Temerária" é a ação em que um jogador atua desconsiderando o perigo ou as consequências para um adversário, razão pela qual deve ser advertido com CA;
• "Uso de força excessiva" ocorre quando um jogador se excede na força utilizada e põe em risco a integridade física de um adversário, razão pela qual deverá ser expulso.
Protocolo - Princípios, aspectos práticos e procedimentos
O protocolo do VAR se adapta na medida do possível aos princípios e à filosofia das Regras do Jogo.
A utilização do árbitro assistente de vídeo (VAR) será permitida somente quando o organizador do jogo ou da competição cumprir todos os requisitos do Programa de Aprovação e Assistência à Implantação do VAR (PAAI), conforme estipulado na documentação da FIFA para o PAAI, e tiver recebido uma autorização por escrito da FIFA.
1. Princípios
A utilização do VAR em jogos de futebol se baseia em uma série de princípios, que devem ser aplicados em sua totalidade a todos os jogos em que houver um VAR.
1.O árbitro assistente de vídeo (VAR) é um membro da equipe de arbitragem que tem acesso independente às imagens do jogo e pode auxiliar o árbitro somente na eventualidade de um "erro claro e manifesto" ou de um "incidente grave despercebido" relativo:
a. A uma situação de gol/não gol;
b. A uma situação de tiro penal/não tiro penal;
c. A um cartão vermelho direto (e não uma segunda advertência com CA);
d. A um erro de identificação (quando o árbitro adverte com CA ou expulsa o jogador errado da equipe infratora).
(...)
As categorias de incidentes e decisões que podem ser revisados no caso de um possível "erro claro e manifesto" ou "incidente grave despercebido" são:
a. Situação de gol/não gol
• uma infração cometida pela equipe atacante na jogada do gol ou ao marcá-lo (toque de mão na bola, falta, impedimento etc.);
• uma bola fora de jogo antes do gol;
• decisões sobre uma situação de gol/não gol;
• uma infração cometida pelo goleiro e/ou o batedor na execução de um tiro penal ou a invasão por um atacante ou um defensor que se envolver diretamente na jogada se a bola tocar na trave, no travessão ou no goleiro e voltar após o tiro penal.
b. Situação de tiro penal/não tiro penal
• uma infração cometida pela equipe atacante na jogada do incidente do tiro penal (toque de mão na bola, falta, impedimento etc.);
• uma bola fora de jogo antes do incidente;
• o local da infração (dentro ou fora da área penal);
• um tiro penal concedido incorretamente;
• uma infração punível com um tiro penal que não tenha sido punida.
c. Cartões vermelhos diretos (e não uma segunda advertência com CA)
• Impedir uma clara oportunidade de gol (especialmente o local da infração e a posição dos outros jogadores);
• jogo brusco grave (ou disputa temerária);
• conduta violenta, morder ou cuspir em outra pessoa;
• realizar ação ofensiva, insultante ou abusiva.
d. Erro de identificação (cartão amarelo ou vermelho)
Se o árbitro punir uma infração e então mostrar um cartão amarelo ou vermelho ao jogador errado da equipe infratora (que foi punida), a identidade do infrator pode ser revista; a infração em si não pode ser revista, a não ser que esteja relacionada com um gol, um incidente punível com um tiro penal ou um cartão vermelho direto.
REGRAS DO JOGO (IFAB/FIFA 2025/26)