A CBF

Autorização de Uso Terapêutico

Comissão de Combate à Dopagem

O uso terapêutico de algum medicamento é direito garantido ao jogador (a) / paciente quando estiver em tratamento Médico, Odontológico, Fisioterapêutico, Psicológico ou Nutricional.

Assessoria CBF
26/08/2021 - 13h35
Atualizado há 3 dias
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AUTORIZAÇÃO DE USO TERAPÊUTICO

A prescrição do fármaco, bem como todo o tratamento é uma prerrogativa do (a) profissional que assiste o (a) jogador (a) / paciente.

A Agência Mundial Antidoping, WADA-AMA criou a norma internacional para utilização de medicamentos que possam estar presentes na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, chamada de Padrão Internacional de A.U.T.:

AUT: Autorização de Uso Terapêutico

A Norma Internacional para Autorização de Uso Terapêutico é de aplicação internacional, foi adotada pela primeira vez em 2.004 e entrou em vigor em 01/01/2.005, com a finalidade de estabelecer as condições que devem ser satisfeitas para que uma AUT seja concedida.

Como consequência permite-se a presença de uma substância proibida na amostra do (a) jogador (a) quando o (a) mesmo (a) tem uma AUT autorizada.

Existem regras estabelecidas para o uso terapêutico, ou seja, o (a) jogador (a) precisa demonstrar, por um juízo de probabilidades que todas as seguintes condições estão contempladas:

1) A substância proibida ou o método proibido é necessário para tratar um estado clínico, agudo ou crônico, de forma que o (a) jogador (a) enfrentaria prejuízo significativo para sua saúde se a substância ou o método proibido for negado.

2) É altamente improvável que a utilização terapêutica da substância proibida ou o método proibido produza qualquer melhora adicional no desempenho, além do que poderia ser previsto como um retorno ao estado de saúde normal do (a) jogador (a) após o tratamento do estado clínico agudo ou crônico.

3) Não há alternativa terapêutica razoável para a utilização da substância proibida ou do método proibido.

4) A necessidade da utilização terapêutica da substância ou método proibido não é uma consequência total ou parcial da utilização anterior (sem uma AUT) de uma substância ou método proibido.

COMO SOLICITAR UMA AUT(?)

No Brasil os(as) jogadores(as) podem solicitar uma AUT junto à CAUT ( Comissão de AUT ) da Autoridade Brasileira de Controle de Doping – ABCD ( ONAD Brasileira ), através do endereço eletrônico: www.abcd.gov.br

“PASSO A PASSO” PARA SOLICITAR UMA AUT

Passo 1

Acesse www.abcd.gov.br

Passo 2

ENTRE EM: Autorização de Uso Terapêutico - AUT

Passo 3

CLICAR EM FORMULÁRIO ESPECÍFICO

Passo 4

IMPRIMIR E PREENCHER AS 5 PÁGINAS

Passo 5

ANEXAR UM CONSISTENTE RELATÓRIO MÉDICO

Passo 6

ANEXAR EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM

Passo 7

ENVIAR OS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS PARA aut@abcd.gov.br

O FORMULÁRIO ESPECÍFICO necessita de um preenchimento conjunto (Médico (a) Assistente + Jogador (a), onde o profissional da saúde completa da forma mais ampla possível os itens das seções [ 4 ] [ 5 ] e [ 6 ] e o (a) jogador (a) os itens das seções [ 1 ] [ 2 ] [ 3 ] e [ 7 ].

Importante saber que a solicitação NÃO representa matematicamente que a AUT foi concedida, deve-se esperar a confirmação oficial da CAUT da ABCD para fazer uso do medicamento pleiteado (salvo no caso de uma emergência Médica).

Comissão de Combate à Dopagem

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