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Tocar a bola com a mão

Tocar a bola com a mão implica ato deliberado de um jogador tocar a bola com as mãos ou com os braços

Diretoria de Arbitragem
11/05/2017 - 13h02
Atualizado há mais de 8 anos
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Tocar a bola com as mãos implica ato deliberado de um jogador tocar a bola com as mãos ou com os braços. 

Devem ser considerados os seguintes critérios:

  • o movimento da mão  em direção a bola (e não a bola em direção à mão);
  • a distância entre o jogador e a bola (bola inesperada);
  • a posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração;
  • tocar a bola com um objeto que estiver sendo segurado com a mão (peça de vestuário, caneleira, etc.) é infração;
  • tocar a bola com um objeto jogado com a mão (chuteira, caneleira, etc) também constitui infração.

Vídeo 1: Bola na mão é a situação na qual o jogador, ao disputar a bola, tem cuidado em não tocá-la, porém em função da velocidade e da distância a bola o surpreende. Neste caso não há infração. 

Vídeo 2: Mão na bola é a situação na qual o jogador deliberadamente coloca a mão na bola ou em função de uma ação deliberada bloqueia a bola ou assume o risco de bloqueá-la. Neste caso, o árbitro deverá marcar um tiro livre direto ou tiro penal.

Video 3: Ganho tático é a situação em que o jogador toca a bola com a mão  para marcar um gol (não é necessário que consiga) ou por uma tentativa frustada de impedir um gol. Nestes casos, o árbitro deverá marcar um tiro livre direto e advertir o jogador com cartão. 

 

 

 

 

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Tocar a bola com a mão - Confederação Brasileira de Futebol