Tocar a bola com as mãos implica ato deliberado de um jogador tocar a bola com as mãos ou com os braços.
Devem ser considerados os seguintes critérios:
- o movimento da mão em direção a bola (e não a bola em direção à mão);
- a distância entre o jogador e a bola (bola inesperada);
- a posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração;
- tocar a bola com um objeto que estiver sendo segurado com a mão (peça de vestuário, caneleira, etc.) é infração;
- tocar a bola com um objeto jogado com a mão (chuteira, caneleira, etc) também constitui infração.
Vídeo 1: Bola na mão é a situação na qual o jogador, ao disputar a bola, tem cuidado em não tocá-la, porém em função da velocidade e da distância a bola o surpreende. Neste caso não há infração.
Vídeo 2: Mão na bola é a situação na qual o jogador deliberadamente coloca a mão na bola ou em função de uma ação deliberada bloqueia a bola ou assume o risco de bloqueá-la. Neste caso, o árbitro deverá marcar um tiro livre direto ou tiro penal.
Video 3: Ganho tático é a situação em que o jogador toca a bola com a mão para marcar um gol (não é necessário que consiga) ou por uma tentativa frustada de impedir um gol. Nestes casos, o árbitro deverá marcar um tiro livre direto e advertir o jogador com cartão.
