O uso terapêutico de algum medicamento é direito garantido ao jogador / paciente quando estiver em tratamento Médico ou Odontológico.
AUTORIZAÇÃO DE USO TERAPÊUTICO
O uso terapêutico de algum medicamento é direito garantido ao(a) jogador(a) / paciente quando estiver em tratamento Médico, Fisioterapêutico ou Odontológico.
A prescrição do fármaco, bem como todo o tratamento é uma prerrogativa do(a) profissional que assiste o(a) jogador(a) / paciente.
A Agência Mundial Antidoping – WADA-AMA criou a norma internacional para utilização de medicamentos que possam estar presentes na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, chamada de Padrão Internacional de A.U.T.:
AUT: Autorização de Uso Terapêutico
A Norma Internacional para Autorização de Uso Terapêutico é de aplicação internacional, foi adotada pela primeira vez em 2.004 e entrou em vigor em 01/01/2.005, com a finalidade de estabelecer as condições que devem ser satisfeitas para que uma AUT seja concedida.
Como consequência permite-se a presença de uma substância proibida na amostra do jogador quando o mesmo tem uma AUT autorizada.
Existem regras estabelecidas para o uso terapêutico, ou seja, o(a) jogador(a) precisa demonstrar, por um juízo de probabilidades que todas as seguintes condições estão contempladas :
1 ) A substância proibida ou o método proibido é necessário para tratar um estado clínico, agudo ou crônico, de forma que o(a) jogador(a) enfrentaria prejuízo significativo para sua saúde se a substância ou o método proibido for negado.
2 ) É altamente improvável que a utilização terapêutica da substância proibida ou o método proibido produza qualquer melhora adicional no desempenho além do que poderia ser previsto como um retorno ao estado de saúde normal do(a) jogador(a) após o tratamento do estado clínico agudo ou crônico.
3 ) Não há alternativa terapêutica razoável para a utilização da substância proibida ou do método proibido.
4 ) A necessidade da utilização terapêutica da substância ou método proibido não é uma consequência total ou parcial da utilização anterior ( sem uma AUT ) de uma substância ou método proibido.
COMO SOLICITAR UMA AUT(?)
No Brasil os(as) jogadores(as) podem solicitar uma AUT junto à CAUT ( Comissão de AUT ) da Autoridade Brasileira de Controle de Doping – ABCD ( ONAD Brasileira ), através do endereço eletrônico: www.abcd.gov.br
“PASSO A PASSO” PARA SOLICITAR UMA AUT
Passo 1
Acesse www.abcd.gov.br
Passo 2
ENTRE EM: Autorização de Uso Terapêutico - AUT
Passo 3
CLICAR EM FORMULÁRIO ESPECÍFICO
Passo 4
IMPRIMIR E PREENCHER AS 5 PÁGINAS
Passo 5
ANEXAR UM CONSISTENTE RELATÓRIO MÉDICO
Passo 6
ANEXAR EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM
Passo 7
ENVIAR OS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS PARA aut@abcd.gov.br
O FORMULÁRIO ESPECÍFICO necessita de um preenchimento conjunto ( Médico(a) Assistente + Jogador(a) ), onde o profissional da saúde completa de forma mais ampla possível os itens das seções [ 2 ] [ 3 ] e [ 4 ] e o(a) jogador(a) os itens das seções [ 1 ] [ 5 ] [ 6 ] e [ 7 ].
Importante saber que a solicitação NÃO representa matematicamente que a AUT foi concedida, deve-se esperar a confirmação oficial da CAUT da ABCD para fazer uso do medicamento pleiteado ( salvo no caso de uma emergência Médica ).